Trusts e Holdings internacionais: Estruturação, Sucessão e Tributação

Cada vez mais utilizados por famílias globais, os trusts e holdings internacionais são ferramentas poderosas de planejamento patrimonial e sucessório.

Nos últimos anos, a busca por segurança jurídica, eficiência tributária e continuidade patrimonial tem levado um número crescente de brasileiros — especialmente aqueles com bens e herdeiros no exterior — a adotarem estruturas como trusts e holdings internacionais. Apesar de sua ampla aceitação em países como Estados Unidos, Reino Unido, Suíça e Emirados Árabes, essas ferramentas ainda não contam com regulamentação expressa no Brasil, o que gera dúvidas e desafios na sua aplicação prática.

O que é um trust?

O trust é uma figura jurídica originada no direito anglo-saxão. Em essência, trata-se de uma relação fiduciária em que uma pessoa (o instituidor ou settlor) transfere bens a um administrador (o trustee), para que este os gerencie em benefício de terceiros (os beneficiários), de acordo com regras previamente definidas no documento de constituição do trust.

A principal vantagem do trust está em sua flexibilidade para fins de planejamento sucessório, proteção patrimonial e confidencialidade, sem necessariamente exigir transferência direta da propriedade dos bens aos herdeiros no momento da sucessão.

O olhar da Receita Federal e o desafio da transparência

Apesar da inexistência de norma específica no Brasil que regulamente os trusts, a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2022, que trata da declaração de bens no exterior, passou a exigir que o contribuinte informe a existência de trusts e suas características na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

“Na prática, a Receita tem adotado a abordagem de tratar os trusts como entidades opacas, ou seja, como estruturas independentes e tributáveis, o que pode gerar impactos relevantes na apuração do Imposto de Renda, inclusive sobre os ganhos e rendimentos auferidos no exterior”, explica Carol Larson, CEO da GLOBAL Tax Advisory.

Essa interpretação também afeta o momento da sucessão. Ainda que o trust seja, em tese, um instrumento que evita o inventário, a inexistência de regras claras no Brasil pode levar à cobrança de ITCMD ou mesmo questionamentos judiciais sobre a validade da transferência dos bens.

Revocable vs. Irrevocable Trusts: qual a diferença?

Outro ponto central é a distinção entre revocable trusts (trusts revogáveis) e irrevocable trusts (irrevogáveis), que influencia diretamente o entendimento sobre quem detém o controle, a titularidade e os efeitos fiscais da estrutura.

  • No revocable trust, o instituidor pode modificar ou encerrar o trust a qualquer momento, mantendo controle sobre os ativos — o que, sob o olhar da Receita, tende a ser interpretado como uma continuidade da titularidade dos bens pelo settlor.

  • Já no irrevocable trust, o instituidor transfere efetivamente os bens ao trustee, perdendo o controle direto — o que, em alguns casos, pode permitir uma abordagem mais favorável em termos sucessórios e tributários, desde que bem estruturada.

“É justamente essa nuance que torna a assessoria jurídica essencial”, observa Gabriel J. Levi, especialista em estruturas internacionais da GLOBAL.


“A forma como o trust é constituído, os poderes do trustee e os direitos dos beneficiários precisam estar claramente definidos, com respaldo documental e jurídico adequado.”

Holdings internacionais: eficiência tributária e sucessória

As holdings internacionais, por sua vez, são frequentemente utilizadas por brasileiros com ativos no exterior ou com projetos de expansão internacional. Quando bem planejadas, oferecem benefícios como:

  • Redução da carga tributária sobre lucros e dividendos internacionais;

  • Organização societária e patrimonial eficiente;

  • Facilidade na sucessão e transmissão de quotas;

  • Proteção contra instabilidade jurídica no país de origem dos sócios.

Contudo, essas estruturas também exigem atenção à Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que lista as jurisdições consideradas como paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados, as quais estão sujeitas a regras mais rigorosas de controle e tributação no Brasil.

Conclusão: estruturação com visão global e conformidade local

A adoção de trusts e holdings internacionais pode representar uma estratégia robusta de blindagem patrimonial, sucessão eficiente e otimização tributária, desde que conduzida com análise multidisciplinar, atenção às legislações internacionais e conformidade com as obrigações brasileiras.

“Na GLOBAL, atuamos lado a lado com nossos clientes e seus assessores para desenhar estruturas que sejam juridicamente sólidas, fiscalmente viáveis e personalizadas às necessidades de cada família ou grupo empresarial”, reforça Carol Larson.

“Num ambiente internacional cada vez mais transparente e fiscalizado, antecipar riscos e estruturar soluções de forma legal e estratégica é o caminho mais seguro”, conclui Gabriel J. Levi.

A GLOBAL Tax Advisory oferece assessoria especializada em planejamento internacional, sucessório e tributário, com experiência prática na implementação de trusts, holdings offshore e estruturas patrimoniais globais.