Repatriação de recursos do exterior: riscos e oportunidades em 2025
Em um cenário global cada vez mais conectado e regulado, a repatriação de ativos mantidos no exterior volta ao centro do planejamento fiscal e patrimonial.


Com o avanço da transparência internacional, a Receita Federal do Brasil tem intensificado a fiscalização sobre investimentos estrangeiros. Nesse contexto, a repatriação, quando bem estruturada, pode representar uma oportunidade estratégica — desde que realizada com atenção aos riscos legais, cambiais e tributários.
A Lei nº 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), marcou um divisor de águas ao permitir que brasileiros declarassem voluntariamente ativos mantidos fora do país. Com adesão expressiva, o programa serviu como referência para políticas de conformidade fiscal voltadas à transparência e ao combate à evasão internacional.
Nos últimos anos, novas regras vieram se somar a esse movimento de internacionalização da fiscalização, como a Lei nº 14.754/2023, que passou a tributar investimentos no exterior de forma mais estruturada, além da recente Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, que regulamenta a atualização de bens no exterior e a opção pelo regime de tributação automática sobre rendimentos.
Por que o tema volta a ser relevante em 2025?
Com a troca automática de informações entre países (padrão CRS – Common Reporting Standard), cresce o número de brasileiros identificados com ativos fora do país sem a devida declaração.
“A repatriação de recursos não é apenas uma decisão contábil ou tributária. Trata-se de um movimento estratégico que exige visão de longo prazo, conhecimento técnico e pleno domínio das normas nacionais e internacionais”, destaca Carol Larson, fundadora e CEO da GLOBAL Tax Advisory.
Ao mesmo tempo, muitos contribuintes que mantêm contas, aplicações financeiras, imóveis ou participações societárias no exterior começam a repensar suas estruturas, diante de:
Maior fiscalização da Receita Federal sobre rendimentos de fonte estrangeira;
Riscos penais e cambiais, especialmente em casos de omissão ou inconsistência entre declarações;
Insegurança jurídica diante de legislações em constante evolução;
Sinais de novos programas de conformidade voluntária, como ocorreu com o RERCT em 2016, que podem surgir nos próximos anos.
Quais são os riscos para quem ainda não regularizou?
A manutenção de ativos não declarados pode gerar:
Autuações fiscais com cobrança de IR, multa de 150% e juros;
Responsabilização penal, com enquadramento por evasão de divisas ou lavagem de dinheiro;
Impossibilidade de repatriação formal, especialmente quando os ativos forem identificados por autoridades estrangeiras ou brasileiras.
“É essencial fazer uma análise precisa da origem dos recursos, do tipo de ativo, do país de localização e do histórico de movimentação. Não se trata de trazer o dinheiro de volta a qualquer custo, mas de fazer isso com segurança jurídica”, observa Gabriel J. Levi, especialista em estruturas internacionais da GLOBAL.
Como a GLOBAL pode apoiar?
A GLOBAL Tax Advisory atua diretamente na construção de estratégias de regularização e repatriação com base em:
Análise de risco fiscal, penal e cambial;
Estruturação de planos de compliance e reporte voluntário;
Apoio na atualização de bens no exterior e apuração de rendimentos;
Estudos comparativos entre manutenção do investimento fora ou repatriação;
Planejamento sucessório e tributário envolvendo ativos internacionais.
Conclusão
A repatriação de recursos é uma decisão complexa — e estratégica. Não se trata apenas de regularizar, mas de alinhar patrimônio, sucessão e segurança jurídica a uma realidade fiscal global em constante transformação.
“O que antes era tolerado, hoje é fiscalizado. O que hoje é uma escolha, amanhã pode se tornar uma imposição. Quem se antecipa, protege seu patrimônio e amplia suas oportunidades”, conclui Carol Larson.
A GLOBAL Tax Advisory está pronta para orientar famílias, investidores e empresas na repatriação de recursos de forma segura, eficiente e compatível com as exigências da Receita Federal e das autoridades internacionais.
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