Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a Atualização de Bens Imóveis
Descubra como declarar ativos no Brasil e no exterior e atualizar o valor de imóveis com base na Lei nº 14.973. Não perca essa oportunidade de se adequar à legislação e garantir segurança tributária!
Em 16 de setembro, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.973, que trouxe, entre outras disposições, a criação do novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a atualização de valores de bens imóveis.
Abaixo, destacamos as principais novidades introduzidas por essa legislação:
Novo RERCT-Geral
O novo regime permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos por residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023, abrangendo movimentações prévias, tanto no país quanto no exterior, que não foram devidamente declaradas ou que contêm omissões ou incorreções.
Esse regime amplia o escopo de bens passíveis de regularização, incluindo ativos intangíveis como marcas, direitos autorais, softwares, patentes, know-how, além de ativos submetidos a royalties e outros ativos financeiros.
Os contribuintes que aderirem ao RERCT-Geral deverão identificar a origem lícita dos bens, sem a necessidade de comprovação documental.
A adesão ao programa poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei. A regularização implicará o recolhimento de imposto de renda à alíquota de 15%, somado a uma multa equivalente a 100% do imposto devido.
Os valores regularizados deverão ser informados em obrigações acessórias, como:
Declaração retificadora do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024, para pessoas físicas.
Declaração retificadora de bens e capitais no exterior, também para o ano-calendário de 2024 e subsequentes.
Escrituração contábil societária para o ano de adesão e posteriores, no caso de pessoas jurídicas.
Para fins de cálculo tributário, os valores de ativos expressos em moeda estrangeira serão convertidos para real com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil de dezembro de 2023.
Bens já repatriados deverão ser declarados com base em seus valores em reais na data de 31 de dezembro de 2023.
Não há restrição para a adesão ao RERCT-Geral por detentores de cargos públicos ou seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
Atualização de Bens Imóveis
A legislação permite a atualização do valor de mercado de bens imóveis com tributação sobre o ganho de capital. As alíquotas são de:
4% para imóveis pertencentes a pessoas físicas.
6% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para imóveis do ativo permanente de holdings patrimoniais.
As regras para a atualização, incluindo prazos e forma de adesão, serão definidas pela Receita Federal. O imposto devido deverá ser pago em até 90 dias após a publicação da lei.
Caso os imóveis atualizados sejam vendidos posteriormente, o ganho de capital será calculado pela seguinte fórmula:
Ganho de Capital = Valor de Alienação – [Custo de Aquisição + (Ganho Tributado na Atualização x Percentual Previsto em Lei)]Os percentuais variam de acordo com o tempo decorrido entre a atualização e a venda. Se a venda ocorrer em até 36 meses, o percentual aplicado será de 0%, aumentando gradualmente até 100% se a alienação ocorrer após 180 meses.
Na prática, quanto maior o intervalo entre a atualização e a venda do imóvel, menor será o ganho de capital tributável.
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