Planejamento Sucessório internacional: Tributação de bens no exterior e os riscos de bitributação

Com a Reforma Tributária e recentes entendimentos do STF, o planejamento sucessório internacional exige cada vez mais atenção, técnica e estratégia.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no contexto da Reforma Tributária, reacendeu debates relevantes no universo da sucessão internacional. Um dos pontos que mais tem gerado repercussão é a possibilidade de os estados brasileiros passarem a cobrar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens localizados no exterior — o que, na prática, pode abrir espaço para a bitributação.

Essa discussão se conecta diretamente com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851.108, que consolidou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD por estados brasileiros nos casos em que os bens estejam no exterior ou o doador/responsável tenha domicílio fora do país, sem lei complementar específica que discipline a matéria.

Contudo, com a promulgação da EC 132/2023, há um movimento por parte de alguns estados para regulamentar, por conta própria, a cobrança do imposto sobre ativos no exterior, mesmo na ausência da tão esperada lei complementar. Esse cenário gera insegurança jurídica e a necessidade urgente de planejamento sucessório qualificado.

O que está em jogo

Para brasileiros com ativos financeiros, imóveis ou investimentos no exterior — especialmente aqueles que possuem residência fiscal nos Estados Unidos —, a ameaça é clara: ser tributado duas vezes pelo mesmo patrimônio, tanto pelo país onde os bens estão localizados quanto pelo Brasil, através do ITCMD.

“Estamos diante de um ambiente jurídico instável e altamente sensível. A possibilidade de os estados brasileiros avançarem unilateralmente sobre a tributação de bens no exterior precisa ser analisada com cuidado”, explica Carol Larson, CEO da GLOBAL Tax Advisory.

“É justamente nesse cenário que o planejamento sucessório internacional se torna um instrumento essencial para a proteção patrimonial. A falta de estratégia pode gerar prejuízos financeiros consideráveis para os herdeiros.”

A importância de uma estrutura jurídica internacional adequada

Para Gabriel J. Levi, especialista em estruturação fiscal internacional e sócio da GLOBAL, o momento exige ações preventivas, análise de tratados internacionais e uso de estruturas eficientes, como trusts, holdings e fundações estrangeiras.

“Muitos brasileiros que residem fora do país ou possuem bens no exterior não se atentaram ainda às implicações da EC 132/2023. Sem um planejamento sucessório que leve em conta os impactos tributários cruzados, herdeiros poderão ser surpreendidos com impostos elevados, disputas entre jurisdições e até mesmo bloqueios judiciais.”

Gabriel também destaca a relevância de analisar os tratados bilaterais para evitar bitributação, quando existentes, e buscar caminhos legítimos para otimizar a transmissão do patrimônio familiar.

Como a GLOBAL Tax Advisory pode ajudar

A GLOBAL atua de forma multidisciplinar na construção de estratégias jurídicas, fiscais e patrimoniais para famílias com presença internacional. Entre os serviços ofertados estão:

  • Diagnóstico de risco e exposição à tributação internacional;

  • Estruturação jurídica de holdings e entidades sucessórias no exterior;

  • Planejamento sucessório com foco na redução de carga tributária e proteção de herdeiros;

  • Avaliação dos impactos da EC 132/2023 e do julgamento do STF;

  • Consultoria especializada para brasileiros com residência fiscal nos EUA ou em outros países.

Conclusão

A EC 132/2023 marca um novo capítulo no planejamento sucessório internacional. A possibilidade de incidência do ITCMD sobre bens no exterior, somada à ausência de uma legislação federal específica e ao risco de bitributação, reforça a importância de se antecipar aos desafios jurídicos e tributários.

A GLOBAL Tax Advisory está pronta para assessorar famílias e empresários em soluções eficazes, transparentes e compatíveis com a legislação vigente — no Brasil e no exterior.