Offshore não é crime: Desmistificando estruturas legais no exterior
Neste artigo, a GLOBAL Tax Advisory — explica o que são estruturas offshore, como elas funcionam e por que a legalidade é a base de um bom planejamento.


Nos últimos anos, o termo offshore tem sido frequentemente associado, de forma equivocada, à ilegalidade e à evasão fiscal. Manchetes sensacionalistas e escândalos envolvendo figuras públicas contribuíram para a desinformação em torno do tema. No entanto, é fundamental esclarecer: ter uma empresa ou conta offshore não é crime, desde que devidamente declarada e estruturada conforme as legislações vigentes.
Na verdade, as estruturas offshore são ferramentas legítimas e largamente utilizadas para fins de planejamento tributário internacional, proteção patrimonial, planejamento sucessório e expansão de negócios globais. Neste artigo, a GLOBAL Tax Advisory — referência internacional em consultoria tributária e planejamento global — explica o que são estruturas offshore, como elas funcionam e por que a legalidade é a base de um bom planejamento.
O que é uma estrutura offshore?
A palavra “offshore” significa, literalmente, “fora da costa” e é usada para descrever empresas, contas bancárias ou estruturas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da residência fiscal do titular. Essas jurisdições, muitas vezes chamadas de centros financeiros internacionais, como Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Panamá, Delaware (EUA), Nevis, Cayman Islands, entre outras, oferecem benefícios legais e fiscais para atrair investimentos estrangeiros.
As finalidades mais comuns para uso de estruturas offshore incluem:
Proteção de patrimônio contra riscos locais e instabilidade política ou econômica;
Otimização tributária internacional, dentro dos limites legais;
Planejamento sucessório, com instrumentos como trusts e foundations;
Estruturação de investimentos globais com maior eficiência e segurança jurídica.
Legalidade: o pilar do planejamento internacional
De acordo com a legislação brasileira e de outros países signatários da Convenção Multilateral da OCDE, possuir ativos ou empresas no exterior é totalmente legal, desde que esses bens sejam declarados corretamente e os impostos devidos sejam recolhidos quando aplicável.
No Brasil, por exemplo, os ativos mantidos no exterior devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, se ultrapassarem o equivalente a US$ 1 milhão, também na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), feita ao Banco Central. Já nos Estados Unidos, residentes fiscais devem seguir obrigações como o Form 5471, Form 8938 e FBAR (FinCEN Form 114).
O problema ocorre quando o titular da offshore omite a existência do ativo, deixa de cumprir obrigações fiscais ou utiliza a estrutura para lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio. Nestes casos, sim, há crime — mas o crime não está na offshore em si, e sim no seu uso irregular.
Transparência fiscal e a era do intercâmbio de informações
A era do sigilo bancário chegou ao fim. Com a adesão de mais de 100 países ao Common Reporting Standard (CRS) da OCDE e a vigência do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) nos Estados Unidos, as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a reportar saldos, rendimentos e titularidade de contas ao país de residência fiscal dos beneficiários finais.
Ou seja, a tentativa de esconder ativos offshore está fadada ao fracasso. Hoje, mais do que nunca, é essencial que qualquer estrutura internacional esteja em conformidade com as legislações locais e internacionais.
Estruturação correta: quando a offshore faz sentido
A estrutura offshore deve ser planejada com base nos objetivos e no perfil do cliente, respeitando princípios como:
Substância econômica (quando necessário, conforme as regras da jurisdição);
Beneficiário efetivo claro e rastreável;
Registro contábil e fiscal adequado;
Declaração correta à Receita Federal, Banco Central, IRS e outras autoridades.
Na GLOBAL Tax Advisory, analisamos cada caso de forma personalizada, considerando aspectos como residência fiscal, estrutura familiar, tipo de investimento, riscos sucessórios e exposição internacional. Com atuação global, nossos consultores orientam desde a criação até a manutenção da estrutura offshore, incluindo:
Abertura de empresas em jurisdições seguras e com governança reconhecida;
Estruturação de trusts, LLCs, corporações e fundations;
Acompanhamento contábil e fiscal da entidade;
Conformidade com normas internacionais de transparência fiscal (CRS/FATCA);
Planejamento sucessório e proteção de ativos;
Regularização de ativos não declarados (com uso de programas legais de disclosure).
Por que escolher a GLOBAL Tax Advisory?
A GLOBAL Tax Advisory é referência em planejamento tributário internacional, com sede nos Estados Unidos e atuação em diversos países. Contamos com um time multidisciplinar certificado e com profundo conhecimento das legislações americana, brasileira e de diversas jurisdições offshore.
Nossas certificações incluem:
IRS Annual Filing Season Program
Certified Acceptance Agent (CAA)
International Taxation & Planning
Foreign Trusts & Estate Planning
Wealth Planning & Asset Protection
Oferecemos soluções integradas, seguras e transparentes, com foco na blindagem patrimonial, otimização tributária internacional e continuidade de patrimônio entre gerações.
Conclusão
Offshores são instrumentos legítimos e estratégicos para quem deseja proteger e organizar seu patrimônio globalmente. O segredo está na transparência, conformidade e planejamento jurídico-fiscal bem fundamentado.
Na GLOBAL Tax Advisory, desmistificamos o conceito de offshore e transformamos estruturas internacionais em ferramentas seguras para construir, proteger e perpetuar seu legado.
Entre em contato com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar você a estruturar seu patrimônio global com inteligência, ética e total segurança jurídica.
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