Novo ITCMD progressivo em SP: o que muda com a EC 132/2023 e o PL nº 409/2025

Alíquotas progressivas para heranças e doações marcam uma nova era no planejamento patrimonial no Brasil.

A tributação sobre heranças e doações no estado de São Paulo está prestes a passar por uma transformação significativa. O Projeto de Lei nº 409/2025, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa, estabelece alíquotas progressivas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), variando de 1% a 4%, em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da Reforma Tributária.

O modelo atual de alíquota fixa — que hoje é de 4% em SP — deverá ser substituído por uma escala proporcional ao valor transmitido, atendendo ao princípio da progressividade fiscal previsto pela nova ordem constitucional.

O que está previsto no PL nº 409/2025?

A proposta de progressividade do ITCMD em São Paulo segue a lógica de maior tributação para maiores transferências de patrimônio. Embora os detalhes dos limites de faixa ainda estejam sendo debatidos, o projeto indica que:

  • Transmissões de menor valor continuarão sendo tributadas a 1%;

  • À medida que o valor da herança ou doação aumenta, a alíquota pode subir para 2%, 3% ou até 4%;

  • A base de cálculo e os critérios de avaliação de bens também poderão sofrer ajustes, o que exige atenção redobrada dos contribuintes.

Essa alteração tem respaldo direto na EC nº 132/2023, que autoriza os estados a adotarem alíquotas progressivas, respeitando critérios de isonomia e capacidade contributiva.

O impacto no planejamento patrimonial

Segundo Carol Larson, CEO da GLOBAL Tax Advisory, o momento exige uma revisão estratégica das estruturas patrimoniais de famílias e empresas.

“Estamos diante de uma mudança estrutural que amplia significativamente o custo da sucessão patrimonial. Para patrimônios relevantes, a diferença entre uma alíquota fixa e uma progressiva pode significar centenas de milhares de reais em imposto. O ideal é antecipar decisões enquanto ainda vigora o modelo atual”, afirma a especialista.

A recomendação da GLOBAL é clara: quem pretende realizar doações ou reestruturar holdings familiares precisa agir com agilidade, antes que a nova regra entre em vigor e aumente o ônus fiscal das transmissões.

Os reflexos para brasileiros com patrimônio no exterior

Além das mudanças internas no Brasil, essa nova realidade exige que famílias com estruturas patrimoniais internacionais — especialmente envolvendo os Estados Unidos — considerem os efeitos combinados da tributação entre países. O ITCMD estadual pode se somar a outras obrigações fiscais, como o Estate Tax americano, dependendo da estrutura utilizada.

De acordo com o advogado Gabriel J. Levi, COO da GLOBAL Tax Advisory:

“A adoção de alíquotas progressivas reforça a importância de um planejamento sucessório coordenado entre jurisdições. Estamos cada vez mais lidando com famílias que possuem bens no Brasil e nos EUA, e qualquer decisão deve considerar os impactos nos dois sistemas.”

Gabriel destaca que trusts, holdings e acordos sucessórios internacionais ganham ainda mais protagonismo em contextos como este, desde que bem estruturados e juridicamente válidos perante as duas legislações.

O papel da GLOBAL nesse novo cenário

A GLOBAL Tax Advisory atua de forma estratégica na análise, estruturação e execução de planejamentos patrimoniais e sucessórios, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, com enfoque em:

  • Redução legal de carga tributária em transmissões de patrimônio;

  • Reestruturação de empresas e holdings familiares;

  • Planejamento sucessório transnacional;

  • Blindagem patrimonial e proteção jurídica de ativos.

A mudança já está em curso. O momento de agir é agora.

Entre em contato com a equipe da GLOBAL e conte com nossa expertise para conduzir um planejamento patrimonial eficiente, seguro e em conformidade com as novas regras tributárias.