Medida Provisória: o novo marco para tributação de investimentos e criptoativos

Com a MP 1.303/2025, o Brasil adota um regime tributário mais uniforme e rígido para aplicações financeiras e ativos virtuais — é hora de entender o impacto local e as lições extraídas do panorama internacional.

A MP 1.303/2025, publicada em 11 de junho, propõe uma reestruturação substancial na tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil.

Seu escopo vai além de ajustes tributários: trata-se de adaptação do sistema às transformações tecnológicas, às mudanças globais nos mercados de capitais e ao objetivo de simplificação normativa do ambiente fiscal brasileiro.

A proposta indica um movimento de alinhamento internacional e uma tentativa de uniformizar a tributação, reforçando o compliance e a previsibilidade para investidores.

Principais pontos da MP 1.303/2025

  • Alíquota padrão de 17,5%:
    Estabelece a unificação gradual do regime tributário, com 17,5% como padrão para rendimentos de aplicações financeiras. A implementação dependerá de conversão em lei e de possíveis regras de transição.

  • Isenções sob revisão:
    Instrumentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, não perderam a isenção de imediato, mas a MP cria base legal para que sejam limitados ou reduzidos gradualmente por ato do Executivo.

  • Tributação de ativos virtuais:
    A alíquota de 17,5% será aplicada a rendimentos com ativos virtuais (nos termos da Lei nº 14.478/2022), com possibilidade de compensação de perdas por até cinco anos, desde que documentadas.

  • Investimentos no exterior e lucros de controladas:
    A MP harmoniza a alíquota aplicável aos lucros de controladas e coligadas no exterior (CFCs) para 17,5%, alinhando-se ao regime de transparência fiscal da Lei 14.754/2023.

  • IRRF como antecipação do imposto devido:
    O IR retido na fonte passa a funcionar como antecipação do imposto na declaração anual das pessoas físicas.
    Para pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, a retenção poderá ser definitiva em casos específicos, sem dispensar a obrigação de declaração.

Impactos para investidores brasileiros

Fim da tabela regressiva

Atualmente, a renda fixa segue alíquotas regressivas (22,5% para prazos curtos e 17,5% para prazos longos).
A MP substitui gradualmente esse modelo por alíquota única de 17,5%, o que:

  • Eleva a tributação para investimentos de médio e longo prazo.

  • Reduz a vantagem de aplicações de curtíssimo prazo.

Mudança no atrativo de instrumentos isentos

Ao permitir que a isenção de instrumentos como LCI, LCA, CRI e CRA seja revista ou reduzida, a MP diminui a atratividade histórica desses ativos para investidores que buscavam diversificação com menor carga fiscal.

Risco regulatório e previsibilidade

A tramitação no Congresso e as futuras decisões regulatórias do Executivo tornam o ambiente menos previsível, exigindo planejamento tributário dinâmico e atenção às mudanças legislativas.

Efeitos sobre fintechs e inovação

Setores de ativos virtuais, finanças descentralizadas (DeFi) e trading digital podem enfrentar:

  • Maior carga de compliance.

  • Pressão regulatória sobre modelos de negócio.

  • Possível redução da atratividade de alguns instrumentos antes favorecidos.

Comparativo com o regime tributário dos EUA

Para investidores que operam entre Brasil e EUA, algumas diferenças são fundamentais:

  • Ganhos de capital x renda ordinária:
    Nos EUA, os ganhos de capital (capital gains) são tributados separadamente dos rendimentos ordinários (ordinary income), com alíquotas variáveis (geralmente entre 0% e 20% para long-term capital gains).

  • Ambiente mais previsível para ativos virtuais:
    O regime norte-americano para criptoativos é mais maduro e previsível, apesar de controvérsias regulatórias, o que oferece menor incerteza em comparação com o Brasil.

  • Tratados de bitributação e withholding tax:
    Em algumas situações, investidores estrangeiros podem se beneficiar de tratados internacionais ou retenções na fonte (withholding tax) mais favoráveis, reduzindo o impacto fiscal.

Para quem opera entre os dois países, é essencial desenhar estratégias integradas, conciliando as vantagens do regime americano com as obrigações no Brasil, para proteger o retorno líquido.

Estratégias recomendadas para investidores

  • Revisão imediata da carteira:
    Identificar ativos que sofrerão maior carga tributária e reavaliar as classes que permanecerão mais vantajosas.

  • Planejamento internacional:
    Considerar realocar parte dos investimentos para jurisdições mais competitivas — sempre com atenção às regras de CFC e de residência fiscal.

  • Uso de holdings e estruturas societárias:
    Estruturas internacionais bem desenhadas podem otimizar a tributação, especialmente quando integradas ao planejamento sucessório e patrimonial global.

  • Monitoramento legislativo:
    Acompanhar a tramitação no Congresso e participar de debates e consultas públicas para antecipar impactos e ajustar estratégias.

  • Compliance reforçado:
    Manter escrituração precisa, auditoria independente e transparência tributária para evitar contingências.

Conclusão

A MP 1.303/2025 inaugura um novo marco tributário para investimentos no Brasil, com impactos significativos na rentabilidade e na estratégia de alocação de capital, sobretudo para quem investe em ativos virtuais e opera internacionalmente.

Há riscos claros para o retorno líquido, mas também oportunidades para quem estiver bem assessorado e pronto para ajustar estratégias.

Se você possui carteira diversificada, investe em ativos virtuais ou tem exposição internacional, é essencial reavaliar seu plano tributário com especialistas.

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