Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): avanço necessário ou ameaça ao patrimônio?

Em meio aos desdobramentos da reforma tributária, o debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) volta ao centro das atenções.

A proposta de instituir o IGF no Brasil não é nova. Previsto no art. 153, inciso VII da Constituição Federal, o imposto nunca foi regulamentado. Agora, com o novo arcabouço tributário em curso, o tema ressurge com força.

Diversos projetos de lei complementar — como o PLP nº 9/2020 — sugerem alíquotas progressivas entre 0,5% e 1,5% sobre patrimônios acima de R$ 10 milhões.

Esse cenário tem provocado apreensão entre contribuintes de alta renda e especialistas em planejamento patrimonial.

O que está em debate?

A instituição do IGF envolve múltiplas dimensões:

  • Justiça fiscal: o argumento central dos defensores do IGF é a necessidade de maior equidade na distribuição da carga tributária, reduzindo a concentração de renda e financiando políticas sociais.

  • Segurança jurídica e constitucionalidade: sem regulamentação específica, o IGF ainda gera incertezas sobre sua base de cálculo, competência de cobrança (União x Estados) e compatibilidade com o sistema tributário nacional.

  • Evasão e fuga de capitais: países que implementaram tributos similares enfrentaram evasão fiscal, migração de domicílio fiscal e redução da base arrecadatória — efeitos colaterais que precisam ser cuidadosamente ponderados.

“Embora a justiça fiscal deva ser um objetivo legítimo, é fundamental equilibrar esse propósito com segurança jurídica, previsibilidade econômica e proteção ao ambiente de negócios”, ressalta Carol Larson, fundadora da GLOBAL Tax Advisory.


“Do contrário, corremos o risco de afastar investimentos e desincentivar a permanência de capital privado no país.”

Impactos práticos para contribuintes com patrimônio elevado

Para pessoas físicas e famílias com patrimônio acima dos valores mencionados nas propostas legislativas, o IGF pode representar uma nova frente de incidência tributária — além dos já existentes Imposto de Renda, ITCMD, IPTU, IPVA, entre outros.

“O problema não é apenas a cobrança adicional, mas a incerteza sobre como esse imposto será estruturado, fiscalizado e conciliado com os demais tributos incidentes sobre o patrimônio”, destaca Gabriel J. Levi, especialista em planejamento internacional da GLOBAL.


“Há um sério risco de bitributação interna, além de tensões com tratados internacionais nos casos de ativos no exterior.”

O que diz o cenário internacional?

A experiência internacional é mista. Países como Alemanha, Itália, Irlanda e Suécia já aboliram seus impostos sobre grandes fortunas por considerarem ineficientes. Por outro lado, nações como Noruega e Suíça ainda mantêm modelos de tributação patrimonial, embora com regras bem definidas, alíquotas reduzidas e sistemas simplificados de declaração e cobrança.

O que fazer agora?

Embora o IGF ainda dependa de regulamentação e aprovação legislativa, o simples avanço do debate já exige atenção por parte de famílias, investidores e empresas com patrimônios significativos.

“Planejar não é sonegar, é proteger e estruturar. A qualquer sinal de avanço do IGF, será essencial revisar estruturas societárias, holdings patrimoniais, trusts e estratégias internacionais para mitigar riscos”, orienta Carol Larson.

A GLOBAL Tax Advisory vem acompanhando de perto os desdobramentos da proposta do IGF, oferecendo suporte técnico e estratégico para seus clientes no Brasil e no exterior.

Conclusão

O debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas é legítimo, mas sua implementação exige cautela, análise de impactos e diálogo com o setor produtivo. No contexto atual, a antecipação estratégica é o melhor caminho para garantir segurança jurídica e preservação do patrimônio.

A GLOBAL Tax Advisory reafirma seu compromisso com soluções jurídicas, fiscais e patrimoniais sob medida, com atuação técnica e estratégica em todas as frentes do planejamento global.