Ganho de Capital, ITCMD e ITBI: Onde começa e termina cada tributo?
A correta distinção entre os tributos incidentes em transmissões patrimoniais é essencial para evitar a dupla tributação e garantir segurança jurídica.


As operações que envolvem a transferência de patrimônio – seja por doação, herança, venda ou integralização societária – costumam levantar uma dúvida comum entre contribuintes e profissionais da área tributária: quais tributos incidem sobre a operação e até onde vai a competência de cada um deles?
Três tributos principais podem estar envolvidos nessas operações:
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IR)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Embora cada tributo tenha fundamentos distintos no Código Tributário Nacional (CTN), a sobreposição de fatos geradores em determinadas situações tem sido objeto de intenso debate jurídico — especialmente diante de novas interpretações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a legislação?
Ganho de Capital – IR
Segundo o artigo 43 do CTN, incide imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial. Em transmissões gratuitas, como doações, a Receita Federal entende que a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado do bem doado pode configurar ganho de capital tributável para o doador.
“Esse entendimento tem gerado impacto especialmente nas estratégias patrimoniais entre familiares, pois o simples repasse de bens — sem contraprestação — pode gerar apuração e recolhimento de IR sobre o ganho percebido”, explica Carol Larson, fundadora da GLOBAL Tax Advisory.
ITCMD
Regulado pelos artigos 35 e 38 do CTN, o ITCMD é um tributo de competência estadual e incide sobre transmissões gratuitas, como heranças e doações. Sua alíquota e base de cálculo variam conforme o estado, o que exige planejamento detalhado para operações interestaduais ou internacionais.
“Com a recente aprovação da EC 132/2023, a competência dos estados para tributar heranças e doações de bens no exterior tende a ser ampliada, o que exigirá maior atenção dos contribuintes com patrimônio fora do país”, complementa Gabriel J. Levi, especialista em direito tributário internacional.
ITBI
De acordo com o artigo 35 do CTN, o ITBI é um tributo municipal que incide sobre transferência onerosa de bens imóveis, como em compra e venda. Contudo, nas situações de integralização de capital em pessoa jurídica, o STF já delimitou exceções.
O que diz o STF?
O Supremo Tribunal Federal tem consolidado posições relevantes nos últimos anos:
Tema 796: O STF decidiu que não incide ITBI sobre o valor dos bens imóveis incorporados ao capital social de empresas, desde que a atividade preponderante da empresa não seja imobiliária. A decisão reforça o uso da integralização como instrumento de planejamento societário lícito.
Tema 825: O STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital na doação de bens com valor de mercado superior ao valor declarado, mesmo sem contraprestação financeira. A decisão reafirma o caráter tributável do acréscimo patrimonial percebido pelo doador.
A importância de compreender os limites de cada tributo
A sobreposição de tributos – por exemplo, ITCMD sobre doação e IR sobre ganho de capital – não pode ocorrer de forma arbitrária. Os entes federativos possuem competências delimitadas pela Constituição e pelo CTN, e qualquer tentativa de ampliação indevida pode ser questionada judicialmente.
Na prática, isso exige cuidado redobrado na estruturação de operações patrimoniais, especialmente em:
Planejamento sucessório e doações entre familiares;
Criação ou reestruturação de holdings patrimoniais;
Integralização de bens em sociedades;
Transações com imóveis de valor relevante.
Conclusão: segurança jurídica começa com assessoria especializada
A delimitação das competências tributárias entre União, estados e municípios é fundamental para garantir a legalidade, evitar a bitributação e reduzir riscos fiscais. Na prática, isso só é possível por meio de planejamento tributário preventivo e bem fundamentado.
“Nosso papel na GLOBAL é garantir que o cliente compreenda o impacto de cada decisão e atue com segurança diante de um cenário jurídico cada vez mais complexo”, reforça Carol Larson.
“Com a jurisprudência evoluindo e o fisco mais atento, não há mais espaço para improvisos. Planejar com responsabilidade é proteger o patrimônio e a tranquilidade da família e da empresa”, conclui Gabriel J. Levi.
A GLOBAL Tax Advisory está preparada para oferecer o suporte técnico, jurídico e estratégico que sua estrutura patrimonial exige. Atuamos em conjunto com contadores, advogados e gestores para garantir eficiência fiscal e conformidade legal em cada etapa do processo de planejamento e reestruturação.
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