Declaração de Imposto de Renda 2025: Principais mudanças e impactos para os contribuintes
Saiba quais são as principais novidades na declaração do IR 2025, o que mudou na tributação de investimentos e como essas alterações impactam sua obrigação fiscal.


A Receita Federal do Brasil implementou alterações significativas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, ano-calendário 2024. Estas mudanças visam modernizar o sistema tributário, especialmente no que tange à tributação de investimentos no exterior e à reclassificação de bens e direitos. A seguir, apresentamos uma visão objetiva das principais alterações, conforme destacado pela imprensa, complementada pela análise da GLOBAL Tax Advisory.
Tributação de investimentos no exterior
Uma das mudanças mais relevantes refere-se à tributação de investimentos mantidos fora do país. A partir de 2025, aplicações financeiras no exterior, incluindo aquelas realizadas por meio de empresas offshore (Private Investment Companies – PICs), estarão sujeitas à tributação anual de 15% sobre os rendimentos, independentemente de sua distribuição ou repatriação. Essa medida visa alinhar a tributação de investimentos internacionais àquela aplicada aos investimentos domésticos, promovendo maior equidade fiscal.
Cálculo automático do imposto sobre investimentos internacionais
Com o objetivo de simplificar o processo de declaração, a Receita Federal implementou o cálculo automático do imposto devido sobre investimentos no exterior. Ao informar os rendimentos e os impostos já pagos no exterior, o sistema da Receita calculará automaticamente o valor adicional a ser recolhido no Brasil. Essa funcionalidade estará disponível a partir de 1º de abril de 2025, por meio da declaração pré-preenchida.
Novos códigos para bens e Ddreitos
A seção "Bens e Direitos" da declaração foi atualizada com a inclusão de seis novos grupos de códigos, proporcionando maior detalhamento e precisão na classificação dos ativos. Destaca-se a introdução de um código específico para holdings patrimoniais, que anteriormente eram enquadradas na categoria genérica "Outros". Essa mudança facilita o controle e a fiscalização por parte da Receita Federal, além de proporcionar maior clareza para os contribuintes.
Reclassificação de bens e direitos
Além dos novos códigos, houve uma reclassificação de determinados ativos na seção "Bens e Direitos". Essa reorganização visa refletir de forma mais precisa a natureza dos bens e direitos declarados, alinhando-se às práticas internacionais de contabilidade e transparência fiscal. É fundamental que os contribuintes revisem suas declarações anteriores e atualizem as informações conforme as novas diretrizes.
Prazos e obrigatoriedade de declaração
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 iniciou-se em 17 de março e se estenderá até 30 de maio de 2025, às 23h59. Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 . A declaração pode ser preenchida online, por meio do e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda"
Considerações Finais
As alterações implementadas na Declaração do Imposto de Renda 2025 refletem o esforço da Receita Federal em modernizar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro, especialmente no contexto de investimentos internacionais. É essencial que os contribuintes estejam atentos às novas regras para garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais.
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