Compensação de Tributos pagos no exterior: Como evitar bitributação em cenários internacionais
A compensação do Imposto de Renda pago no exterior é possível, mas envolve requisitos legais, tratados internacionais e cuidados específicos – especialmente para residentes fiscais nos EUA com renda no Brasil.


A globalização dos investimentos, das relações de trabalho e da sucessão patrimonial tem aumentado significativamente a ocorrência de situações em que o contribuinte é tributado em mais de um país. Diante desse cenário, a legislação brasileira prevê mecanismos para evitar a bitributação – especialmente quando há imposto de renda pago no exterior sobre rendimentos que também são tributáveis no Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 208/2002 e os artigos 26 e 26-A da Lei nº 9.430/1996, a Receita Federal admite a compensação do IR pago no exterior por residentes fiscais brasileiros, desde que respeitadas condições como:
Existência de acordo internacional para evitar bitributação ou reciprocidade de tratamento entre os países;
Comprovação do efetivo recolhimento do tributo no exterior;
Apresentação da documentação exigida pela Receita Federal;
Observância dos limites legais da compensação.
Cenário desafiador: residentes fiscais nos EUA com renda no Brasil
A situação se torna mais complexa quando falamos de brasileiros que são residentes fiscais nos Estados Unidos (ou adquiriram green card ou cidadania americana), mas mantêm renda ou investimentos no Brasil. Isso porque, para fins de tributação, os EUA adotam o princípio da tributação mundial (worldwide income), o que significa que seus residentes fiscais devem declarar e pagar impostos sobre seus rendimentos, independentemente do país de origem.
“Neste contexto, é comum que contribuintes brasileiros se deparem com a tributação dupla: primeiro no Brasil, onde a renda foi gerada, e depois nos EUA, em função da residência fiscal”, explica Carol Larson, CEO da GLOBAL Tax Advisory.
“Por isso, a compensação de tributos internacionais exige não só conhecimento técnico da legislação brasileira, mas também uma análise integrada com o sistema tributário do país onde o contribuinte reside.”
E o acordo Brasil-EUA?
Apesar de o Brasil manter convenções para evitar a bitributação com diversos países, ainda não existe um tratado em vigor com os Estados Unidos. Contudo, há negociações em curso, o que pode alterar esse cenário nos próximos anos.
“A ausência de um tratado específico entre Brasil e EUA exige atenção redobrada nas estratégias de compensação tributária. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base no tipo de renda, nas regras de reciprocidade e na documentação disponível”, afirma Gabriel J. Levi, especialista em tributação internacional e COO da GLOBAL.
O papel do planejamento fiscal internacional
Em tempos de crescente mobilidade global, o planejamento fiscal internacional torna-se uma ferramenta indispensável para evitar perdas financeiras, problemas com o fisco e até penalidades por erro ou omissão.
Na GLOBAL Tax Advisory, oferecemos consultoria estratégica para:
Estruturar a compensação legal de tributos pagos no exterior;
Analisar tratados internacionais e regras de reciprocidade entre países;
Realizar o correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual no Brasil e dos formulários exigidos pelo IRS nos EUA;
Prevenir riscos de autuação e minimizar o impacto fiscal sobre rendimentos de fontes internacionais.
Conclusão
A compensação de tributos pagos no exterior é um direito do contribuinte, mas só pode ser exercida com segurança quando há planejamento adequado, conformidade documental e expertise técnica. A complexidade tributária entre Brasil e Estados Unidos, em especial, exige uma abordagem integrada, que leve em conta as particularidades das legislações envolvidas e as oportunidades legítimas de otimização fiscal.
A GLOBAL Tax Advisory se posiciona como parceira de confiança para indivíduos e famílias globais que desejam evitar a bitributação, proteger seu patrimônio e garantir conformidade fiscal em todas as jurisdições em que atuam.
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