A importância da reestruturação societária
A reestruturação societária é uma importante ferramenta para as empresas, tem como objetivo a reorganização e proteção das relações societárias e também do próprio negócio.
Editor - GLOBAL Tax Advisory


De início, importante esclarecer o conceito de reestruturação societária: é qualquer alteração realizada por empresa ou grupo societário que resulte na alteração de sua natureza jurídica, de sua composição, de sua estrutura, entre outras. A depender do objetivo que se pretende alcançar, esta remodelação pode ter diversos níveis de complexidade, podendo resumir-se a uma redução da quantidade de sócios ou abarcar uma fusão de grandes empresas.
Mais do que um modo de auferir maiores lucros ou reduzir as responsabilidades da pessoa do sócio, observar-se que no Brasil a reformulação constante é obrigatória para a sobrevivência do empreendimento. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1 em 2019, portanto sem interferência dos efeitos avassaladores da pandemia, "a taxa de sobrevivência foi de 78,9% após um ano de funcionamento; 64,5% após dois anos; 55% após três anos; 47,2% após quatro anos; e 39,8% após cinco anos.".
Constata-se, assim, que seis em cada dez empresas que são abertas no Brasil não conseguem prosseguir com suas atividades por mais de 5 (cinco) anos e as explicações para isso são as mais diversas. Junto à falta de conhecimento do ramo, de planejamento financeiro, temos a necessária reestruturação da sociedade que na maioria das vezes não é realizada pelos gestores.
Ao mesmo tempo que é imperioso a elaboração de um robusto plano de negócio ao iniciar uma instituição empresarial, também é vital que esta mantenha fluidez nas suas estruturas jurídicas, métodos, sistemas, etc. Àquelas que permanecem rígidas tendem a não possuir fôlego para perdurar por mais tempo.
É fato conhecido a violenta burocracia imposta pela legislação brasileira aos empreendimentos, o que muitas vezes inviabiliza a manutenção do negócio. Dentro desse contexto, o empresário e/ou sócios devem ter a habilidade de se reinventar, de modo a regenerar criativamente a empresa dentro dos ditames legais, tornando-a financeiramente sustentável por um maior período de tempo.
Ademais, no cenário atual, mostra-se ainda mais fundamental um olhar cuidadoso à proteção patrimonial tendo em vista a insegurança jurídica instaurada por múltiplas decisões judiciais divergentes.
Conforme já fora citado anteriormente, há diversas formas de implementar estas transmutações e umas delas é a reestruturação societária que, ao contrário das demais, que têm como objetivo principal a preservação da empresa, esta visa proteger o investidor em caso de insucesso da empresa. Ou seja, caso o gestor não veja mais saída para aquela empresa, ele terá os seus bens pessoais protegidos se respeitadas determinadas regras.
A divisão do capital da empresa e de seus sócios é essencial para a propagação de empresas em qualquer lugar do mundo, porque quanto maior for a responsabilidade da pessoa física do sócio ou empresário, maior será sua cautela ao investir e realizar as respectivas transações empresariais. Isto porque ninguém quer ter o seu patrimônio pessoal, o qual garante o sustento de sua família, atingido por adversidades empresariais, o que pode ocorrer mesmo que sejam adotados todos os cuidados cabíveis.
Em paralelo, não se pode perder de vista a função social da empresa de gerar empregos, produzir e fazer circular bens, serviços e riquezas, entre outras, motivo pelo qual foi implementado há muito tempo atrás no ordenamento pátrio a personalidade jurídica própria da pessoa jurídica, a qual incentiva o empreendedorismo e impulsiona a economia nacional uma vez que o empresário, salvo exceções dispostas na legislação vigente por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tem a tranquilidade de que somente poderá ser atingido o patrimônio que este empregou naquela empresa em questão.
Logo, quanto mais cristalina for esta segregação, torna-se muito mais dificultoso o atingimento dos bens do empresário ou sócio. E há diversos modos lícitos de separar os patrimônios das empresas e de seus sócios, os quais devem ser alvo de análise por profissionais capacitados, de maneira a delinear a estrutura ideal para aquela conjuntura em específico.
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